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GERENCIAMENTO DE OBRAS

Se você comprou seu apartamento ou casa na planta e pretende pretende construir ou reformar, não deixe de ler algumas dicas abaixo:

NBR 16280

 

A norma NBR 16.280/2014, publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) determina que o síndico de qualquer edificação, seja ela residencial ou comercial, deve exigir um responsável técnico regulamentado (arquiteto ou engenheiro) para emitir um laudo técnico (ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica), antes do início de qualquer reforma nas áreas comuns ou privativas do condomínio, atestando que o projeto da reforma não impacta na estrutura predial.

As prefeituras exigem alvará para reformas?

 

Em muitos casos, para executar uma obra, é necessário obter a autorização junto à Prefeitura, nas Secretarias Municipais de Urbanismo e Licenciamento. No caso de São Paulo, por exemplo, à SMUL - RESID, SERVIN, COMIN, PARHIS, etc., além de seus órgãos colegiados (CEUSO, CTLU, CAIEPS, CAEHIS). Apenas através do protocolo do processo administrativo, é possível obter as autorizações necessárias para construir, reformar ou demolir dentro da legalidade.

O que é Alvará de Aprovação?

O Alvará de Aprovação é um documento obrigatório, emitido pela Prefeitura, para licenciar projetos de construção de edificação nova, reforma, reconstrução ou requalificação de edificação existente. Este Alvará tem validade de 2 anos, sendo obrigatório, dentro deste prazo, a solicitação do respectivo Alvará de Execução para autorizar o início das obras.

O Alvará de Execução é obrigatório para qualquer construção?

O Alvará de Execução é o documento que autoriza o início da execução e, portanto, é indispensável para as obras de construção, demolição, reconstrução e requalificação de edificações, podendo ser emitido juntamente com o Alvará de Aprovação, por meio de um mesmo procedimento, ou, se em processos separados, somente após a obtenção deste último.

É necessário tirar Alvará para Reforma?

A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por exemplo, autoriza a execução de reforma em edificação existente, desde que a construção resultante não crie ou agrave eventuais desconformidades legais. É obrigatória a obtenção do Alvará de Execução de Reforma apenas quando as obras a serem executadas implicarem em alterações na área edificada (supressão ou acréscimo), modificações estruturais, compartimentação vertical e/ou volumetria.

Quando é necessário tirar o Alvará de Demolição?

O Alvará de Execução de Demolição é necessário para a demolição total ou parcial de qualquer construção (edificação ou bloco isolado), exceto demolição de obras complementares à edificação com área construída de, no máximo, 30m².

O que é Projeto Modificativo?

Projeto Modificativo é um dispositivo que permite a aprovação de pequenas alterações no projeto aprovado pelos respectivos Alvarás de Aprovação e Execução, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela legislação vigente.

Qual é a multa da Prefeitura para obras sem autorização?

Está previsto no Código de Obras, ainda usando o exemplo  de São Paulo, a aplicação de multa no valor de R$130,00 por metro quadro de área executada sem licença, além do embargo imediato da obra e intimação para adotar as providências visando a solução da irregularidade no prazo de 5 dias.

Clique no pdf e veja algumas de nossas obras

Serviços Relacionados

1.

Listagem dos documentos necessários para protocolo;

2.

Elaboração do Projeto de Prefeitura

3.

Indicação de eventuais ajustes no projeto pretendido com relação às leis e normas vigentes (Lei de Zoneamento e Código de Obras)

4.

Preenchimento de requerimentos e declarações

5.

Montagem dos processos

6.

Coordenação e gerenciamento das atividades envolvidas até o deferimento dos Alvarás necessários

7.

Contato direto com os técnicos e departamentos envolvidos com o monitoramento diário do status dos processos e prazos.

Verificação da viabilidade técnica e legal do projeto para aprovação

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